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Sindilojas alerta lojistas para a obrigatoriedade em expor preços na vitrine

Muitos não sabem, mas colocar os preços dos produtos na vitrine da loja é obrigatório, e quem não segue essa regra corre o risco de ser multado. 

 

Em tempos de crise, é preciso usar todos os recursos disponíveis para que venda se concretize, sendo assim, expor os preços dos produtos na vitrine, além de ser obrigatório, facilita para o cliente entrar mais decidido e comprar a peça de uma forma prática e rápida. O Sindilojas Regional Bento alerta seus associados para essa regra.

 

Segundo a legislação, o preço deve ser afixado diretamente no produto e de fácil visualização ao consumidor. De acordo com Paulo Roberto Tramontini, do Escritório Tramontini Advogados Associados, “a ausência de precificação configura uma infração ao direito básico do consumidor à informação adequada. ”

O presidente do Sindilojas, Daniel Amadio, alerta seus associados. “Para alguns pode parecer uma regra que pode prejudicar o negócio, mas é preciso segui-la para evitar complicações futuras. ”

 

E o que a lei diz?

Conforme o art 6º, III do CDC, Lei Nº 10.962/2004 e com o Decreto Federal Nº 5903/2006, todos os estabelecimentos comerciais devem expor os preços dos produtos em suas vitrines e prateleiras internas, sob pena de punição, que pode ser desde uma simples advertência até a aplicação de multas. Segundo a legislação, o preço deve ser afixado diretamente no produto e de fácil visualização ao consumidor.

 

Dicas de como colocar o preço na sua vitrine*:

CORRETA - Informações verdadeiras que não enganem o consumidor.

CLARA - Para que o consumidor entenda imediatamente e com facilidade, sem nenhuma abreviatura que dificulte sua compreensão, tampouco necessite de qualquer interpretação ou cálculo.

LEGÍVEL - Caracteres, letras e números visíveis que não possam ser apagados.

PRECISA -  Informação de forma exata e diretamente ligada ao produto, sem nada que impeça o seu acesso.

OSTENSIVA -  Informação facilmente perceptível, sem a necessidade de qualquer esforço para a sua compreensão.

 

*Fonte: https://www.sindcomercio.com.br/noticias:voce-sabe-qual-a-maneira-correta-de-dispor-o-preco-de-produtos-e-servicos-nas-vitrines--etiquetas-e-codigos-de-barra