A nova política de usufruição de incentivos fiscais vale a partir de 1° de janeiro de 2022.
O Governo Estadual instituiu uma nova política de incentivos fiscais que estimula a compra de bens dentro do Estado. O objetivo da medida é dar sequência à política de revisão de benefícios fiscais, além de ser uma exigência do processo de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A nova política chegou por meio dos decretos nº 56.116 e 56.117, publicados no Diário Oficial do Estado, em 30 de setembro.
A partir de 1º de janeiro de 2022, parte dos créditos presumidos concedidos às empresas poderá ser condicionado conforme o padrão de compra de cada estabelecimento: quanto mais a empresa adquirir bens e insumos internamente no estado gaúcho, mais se aproximará de fruir os 100% do incentivo. Para fins de determinação das compras internas serão consideradas apenas as aquisições para industrialização e para formação do ativo imobilizado.
O condicionamento acontecerá da seguinte forma: 85% do crédito presumido será mantido integralmente, ficando até 15% sujeito à fruição condicionada, dependendo do perfil de compras de cada empresa. A dedução máxima possível também obedecerá a um período de transição: